O Diário Oficial da União publicou no dia 20 de agosto de 2012, véspera da veiculação da propaganda eleitoral obrigatória, o decreto 7.791, que deduz o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) das emissoras de televisão e rádio que forem obrigadas a exibir a propaganda eleitoral gratuita.

O decreto foi assinado pela presidente Dilma e pelo ministro da Fazenda Guido Mantega.

Os critérios analisados para o cálculo da redução do IRPJ incluem os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, o lucro presumido, o valor referente ao horário cedido (se nobre ou não) e a forma como a propaganda será exibida (se em bloco ou individualmente).

A propaganda política vai até o dia 5 de outubro nas emissoras de rádio e TV. Na internet, também haverá espaço para divulgação até o dia 5 de outubro. Em alto-falantes e amplificadores, a propaganda estende-se até o dia 6 de outubro.

Vale lembrar ainda que as eleições ocorreram no dia 7 de outubro de 2012 e, no caso de segundo turno, no dia 28 de outubro de 2012, em mais de 5,5 mil municípios.

Os programas em questão são os seguintes: Livro Caixa da Atividade Rural e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

O primeiro programa do Imposto de Renda 2022 é destinado para contribuintes (Pessoa Física) residentes no Brasil e que tenham que apurar o ganho com o resgate de aplicações financeiras ou com a venda de bens em moeda estrangeira.

Já o segundo, como o próprio nome já diz, destina-se a contribuintes que desempenham a atividade rural.

A grande novidade destes programas é que eles possibilitam que o contribuinte possa armazenar os dados ao longo deste ano e depois transferi-los para a Declaração de Ajuste Anual do próximo ano.

A Secretaria da Receita Federal espera receber este ano aproximadamente 26 milhões de declarações.

Se dentro do prazo de um ano o beneficiário não sacar o valor que lhe cabe, só poderá fazê-lo mediante o preenchimento de uma ficha eletrônica disponível no site da Receita Federal. Se o contribuinte também achar incorreto o valor depositado, o certo a ser feito é procurar a Receita e fazer a solicitação do valor que falta.

Também estão disponíveis as restituições referentes a 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.

Consulte o site da Receita e veja quanto lhe cabe para a restituição imposto de renda 2022. Também não deixe de estar em dia com a sua declaração do IR para evitar que caia na malha fina, tendo problemas a serem enfrentados por causa disso.